Jovem acusado de matar adolescente permanecerá preso em Pedrinhas


A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMA) negou pedido habeas corpus a um jovem acusado de ter assassinado um adolescente de 15 anos, que teria esbarrado esbarrado em sua namorada, que o incentivou a esfaquear a vítima, mesmo esta pedindo desculpas pelo que aconteceu.

O crime, qualificado como homicídio por motivo fútil, previsto no artigo 121,parágrafo 2º, II, do Código Penal, ocorreu em São Luís, em agosto de 2012.

No pedido de habeas corpus, a defesa do acusado alegou constrangimento ilegal, com o argumento de que o julgamento ainda não tem previsão para ser realizado. Apontou ainda excesso de prazo na conclusão da instrução criminal, estando o acusado preso por mais tempo que o necessário, devendo ser meredor do alvará de soltura em razão de coação ilegítima.

Os argumentos defesa não convenceram o relator do processo, desembarador Vicente de Paula, que destacou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na qual reconhece que o excesso de prazo na instrução criminal não decorre de soma aritmética de prazos, devendo ser utilizado caso a caso, conforme as complexidades incidentes no processo.

O relator entendeu ser necessária a manutenção da prisão cautelar decretada pelo Juízo da 9ª Vara Criminal da Capital para assegurar a ordem pública, uma vez que os autos comprovam o envolvimento do acusado em outro homicídio cometido pelo acusado quando este já se encontrava no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
O desembargador fez menção ainda sobre os pedidos de revogação de prisão preventiva, formulados pelo acusado, os quais foram indeferidos, acabando por trazer uma certa demora no curso processual. “Contudo, não configura o constrangimento ilegal quanto ao excesso de prazo, sendo que já foi até mesmo decretada a pronúncia do acusado”, concluiu. (Processo nº. 75982015)

Fonte: Ascom do TJMA

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