Bolsa-Atleta para técnicos

Em decisão terminativa, a Comissão de Educação Cultura e Desporto do Senado examinará essa sermana o substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) a projeto de lei que concede aos técnicos de atletas beneficiados pelo Programa Bolsa-Atleta 10% do valor do benefício recebido por seus alunos, podendo acumular até dez bolsas. O projeto original - PLS 332/2009 - é de autoria do então senador Expedito Júnior.

De acordo com a redação proposta por Paim, o técnico, para ter direito ao benefício, não poderá receber salário de entidade de prática desportiva e deverá possuir diploma de bacharel em Educação Física, bem como já estar vinculado ao atleta beneficiado por pelo menos um ano.

Em seu substitutivo, Paim explica que a limitação de dez atletas por técnico, para garantir direito à bolsa, visa evitar o "aumento oportunista" da quantidade de esportistas a serem treinados, em detrimento da qualificação.

Também a exigência de vínculo do técnico com o atleta de, no mínimo, um ano, ajudará a evitar oportunismos, na avaliação de Paim.

“Além disso, consideramos que essa ligação técnico-atleta, uma vez desfeita, deve extinguir automaticamente a concessão do benefício”, explica.

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